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A justiça Eleitora da 152ª Zona eleitoral do Rio Grande do Sul, informa as alterações de seções, locais de votação para a cidade de Barão, além de outas informações importantes. Confira:
A ordem de votação é a seguinte:
Deputado Federal – 4 dígitos
Deputado Estadual – 5 dígitos
Senador – 3 dígitos
Governador – 2 dígitos
Presidente – 2 dígitos
Eleitor deve portar documento com foto para votar, serão aceitos os seguintes documentos:
Aplicativo E-título, desde que tenha foto;
Carteira de Identidade;
Passaporte;
Carteira Profissional;
Carteira de Trabalho, tanto física como digital;
Carteira Nacional de Habilitação, tanto física como digital.
Eleitores não poderão portar celular na cabine de votação, tendo de deixar na mesa com os Mesários.