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O Conselho Municipal do Idoso é responsável pela destinação de recursos originários de doações autorizadas de pessoas físicas e jurídicas para atender os idosos do município. A arrecadação é recebida através da destinação do Imposto de Renda, ou seja, se você realiza a declaração do IR Modo Completo, pode destinar até 3% do seu imposto.
Ao invés de ir para a Receita Federal, os 3% vão para o Conselho Municipal do Idoso, sem custos adicionais para quem declara.
Se sua declaração é realizada por escritório contábil ou terceiros, você deve manifestar o seu desejo em efetuar esta doação. Caso realize por conta própria, basta preencher as informações da aba “Doações” e o programa calculará automaticamente o valor a ser doado.